quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VIAGEM

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VIAGEM

Viagens no Brasil

O RG (cédula de identidade) original é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade como CREA, OAB, etc. Em nosso caso, levamos a habilitação, pois viajamos no nosso carro. O que é imprescindível também quando se decide alugar veículo no local do passeio de férias.

Viagens para países do Cone Sul
O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes países deverá apresentar o passaporte.

Viagens para outros países da América do Sul
O passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Somente a Guiana exige visto para brasileiros. Em viagens para o Peru e Bolívia é obrigatória a vacina contra febre amarela, administrada pelo menos dez dias antes do embarque.


Documentação para Menores de idade
 

Viagens no Brasil:
 

QUANDO SE TRATAR DE CRIANÇAS
  1. Não é necessária autorização judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (art. 83, § 1º, letra “a”, da Lei Nº 8.069/90 – ECA);
  2. Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional as crianças (menores de 12 anos), desde que acompanhadas de parentes como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto para comprovação do parentesco, guardião ou tutor;
  3. Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança;
  4. A autorização judicial é OBRIGATÓRIA, quando a CRIANÇA viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor).

QUANDO SE TRATAR DE ADOLESCENTES



  • Dentro do território nacional, os adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados.



  • Locais onde pode ser requerida autorização para viagem Nacional, para as pessoas que residem em Recife.
    Local em Recife Endereço Telefone Horário
    1ª Vara da Infância e Juventude Rua João Fernandes Vieira, 405
    Boa Vista
    3181.5910 De segunda a sexta-feira
    das 13:00h às 17:30h
    Aeroporto Internacional dos Guararapes Praça Senador Salgado Filho s/nº
    1o Andar - ao lado da TAM
    Imbiribeira
    3322.4113 De segunda a sexta-feira
    das 7:00h às 19:00h
    Fórum Rodolfo Aureliano Av. Des.Guerra Barreto, nº 200
    Ilha do Leite
    3412.5080
    3412.5023
    3412.5074
    Plantão Judiciário - Finais de Semana, Feriados e Recessos
    das 13:00h às 17:00h

    * ATENÇÃO: As pessoas que moram em outras cidades, devem se dirigir ao Juiz de Direito de suas Comarcas. Fonte: AQUI




































    Resolução nº 131/2011 - Modelos de Autorização para viagens nacionais 

    Viagens internacionais

    CRIANÇAS OU ADOLESCENTES BRASILEIROS RESIDENTES NO BRASIL

    1. Não é necessária autorização judicial nos seguintes casos:
    2. a. Quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou guardião judicial por tempo indeterminado. b. Quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011); c. Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011); d. O pai ou a mãe poderá viajar com o filho menor ou autorizar a viagem deste, independentemente de autorização judicial, quando:
      I. Um dos pais for falecido, comprovando-se com a respectiva certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve a declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento); II. Um dos pais for destituído ou suspenso do poder familiar, cuja comprovação se fará com averbação na certidão de nascimento da criança ou adolescente.
    3. A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes, nas seguintes hipóteses:
      a. Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização ou tiver paradeiro ignorado.

    CRIANÇAS OU ADOLESCENTES BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR, DETENTORES OU NÃO DE OUTRA NACIONALIDADE, RETORNANDO AO PAÍS DE RESIDÊNCIA
    1. Não é necessária autorização judicial nos seguintes casos:
      a. Quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;

      b. Quando a criança ou adolescente desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
    Atenção: Para fins de comprovação de residência da criança ou adolescente no exterior, deverá ser apresentado Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

    Orientações Gerais
    1. É necessário estipular o prazo de validade da autorização de viagem, pois em caso de omissão, compreender-se-á válida por dois anos.

    2. No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecida(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecida por Repartição Consular Brasileira.

    3. As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.

    4. As autorizações de viagem mencionadas não se constituem em autorização para fixação de residência no exterior.

    5. As presentes orientações foram elaboradas de acordo com a Lei nº 8069/90 (ECA) e com a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
    Resolução nº 131/2011 - Modelos de Autorização para Viagens ao Exterior Desacompanhado ou na Companhia de um dos Pais

    FONTE: (TJPE)

      Passaportes

    Se a viagem for internacional , esteja atento à validade do passaporte das crianças porque esses possuem validade menor que a dos adultos. Verifique também a necessidade de visto para as crianças junto ao consulado e à Polícia Federal.

    LEIA O MANUAL RELATIVO À VIAGEM DE MENORES BRASILEIROS AO EXTERIOR AQUI

    Em viagens aéreas (nacionais ou internacionais) é exigida autorização dos pais ou responsáveis para menores de 18 anos desacompanhados. A autorização deve ter firma reconhecida em cartório. Se o menor estiver acompanhado de apenas um dos pais, precisa de autorização do outro para que o menor possa viajar.
    Bebês não estão autorizados a viajar de avião antes de completar sete dias de vida. Depois disso, precisam da certidão de nascimento para viajar. No caso de viagens internacionais também será exigido o passaporte.

    Nas viagens de ônibus , menores de 12 anos desacompanhados de pais ou responsáveis precisam de autorização judicial para viajar.

    FONTE: (BBEL)

    ✿ܓEdineide Oliveira
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